Lei Complementar, nº 030/2013. Art. 4º: À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, compete as funções políticas, administrativas, planejamento e controle dos atos administrativos e de relações públicas de ligação e articulações com demais poderes e autoridades nas esferas estaduais e federais, bem como da administração geral da Prefeitura no que tange ao expediente de serviços ao cidadão, ações governamentais e Gestão de procedimentos administrativos de pessoas, compras e licitações; coordenar a formulação do planejamento municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamentos dos recursos municipais; avaliar o impacto sócio econômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; desempenhar outras atribuições afins.
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