Lei Complementar, nº 030/2013, Art. 11: À Secretaria Municipal de Gestão da Agricultura, Meio Ambiente, Comércio e Turismo, compete desenvolver projetos, programas na área ambiental, coordenar a política agrícola, promover o desenvolvimento da indústria e comércio, e a gestão do Turismo do Município, em consonância com a legislação vigente
Secretaria de Gestão da Agricultura, Meio Ambiente, Comércio e Turismo
Competências
Departamentos
Conselho de Meio Ambiente
Secretário: Rafael Sirotto Carvalho
Telefone: 67 99604-5909
E-mail: prefeitura@apore.go.gov.br
Endereço: Rua Ari Pimenta, n°313, Centro
Horário de Funcionamento: Sempre que necessário
